
Duração do Curso
8 meses | 360h
Investimento
R$ 3.798,00
Forma de Pagamento
- Opção 1: No BOLETO, em 1 + 7 parcelas fixas de R$ 474,75;
- Opção 2: No CARTÃO, parcele o curso em até 12x.
Objetivo
O curso de pós-graduação EAD em MBA em Gestão Financeira do Unigrande qualifica o profissional a desenvolver estratégias de gerenciamento nas áreas de otimização da captação e investimento de recursos financeiros por meio de relatórios financeiros, análises de balanços do mercado.
Além de instigar a visão crítica e criativa através de instrumentais que oferecem a identificação de diversos indicadores econômicos e financeiros, bem como o de proporcionar elementos para interpretação de dados para a tomada de decisões.
Para consultar o cadastro do curso no MEC, clique aqui.
Público Alvo
Graduados em áreas relacionadas à Administração, Finanças, Economia e áreas relacionadas que desejam aprofundar seus conhecimentos através de curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
Grade Curricular
1. Prática Textual em Língua Portuguesa
2. Empreendedorismo
3. Estratégia Empresarial: Uma Visão Contemporânea das Organizações
4. Planejamento e Administração Tributária
5. Ética e Responsabilidade Profissional
6. Administração Financeira
7. Análise das Demonstrações Financeiras
8. Metodologia da Pesquisa e do Trabalho Científico
Como funciona
A pós-graduação é totalmente on-line (EaD). Você estudará através de videoaulas, material em PDF, e demais atividades pedagógicas. Você terá à sua disposição durante todo o curso uma biblioteca digital com mais de 10 mil livros! Livros dos mais variados assuntos, atuais e clássicos - em parceria com as grandes editoras como Saraiva. As provas são realizadas dentro do ambiente virtual.
Documentos p/ Matrícula
Para realizar a matrícula, os documentos necessários são:
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- RG;
- CPF;
- Diploma de Graduação (Frente e verso);
- Histórico de Graduação (Frente e verso);
- Comprovante de Residência.
Certificado
Ao final do curso o aluno receberá um certificado emitido pelo UNIGRANDE. Nos termos do art. 5º do Decreto n° 5.622 de 2005: "Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional". Sendo assim, deverão ser aceitos em processos públicos de seleção e provimento de cargos.